A Erakis Soluções em Tecnologia é responsável pelo faturamento para o cliente final, conforme o plano e data de vencimento contratados. O Parceiro será remunerado através de comissões. O valor da comissão será baseado na nota fiscal emitida ao cliente final, considerando o seu valor total, independente dos impostos municipais, estaduais e/ou federais. Para que a indicação do Parceiro seja contabilizada, é imprescindível que o cliente indicado informe o Código do Parceiro no momento da contratação do ErakisERP. A remuneração por cliente indicado é válida durante os 12 primeiros meses que o cliente indicado utilizar o ErakisERP. Não há exigência de número mínimo de indicações. As comissões são creditadas para o Parceiro somente após a identificação de pagamento de cada mensalidade. Na hipótese do cliente indicado encontrar-se inadimplente, o Parceiro não receberá a comissão referente à mensalidade que não foi paga. O resgate das comissões deve ser feito mediante a emissão e envio de uma Nota Fiscal de Serviços ou RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) com vencimento previsto de 10 dias após a data de emissão. O valor mínimo para resgate é de R$ 100,00 (cem reais). O Parceiro tem até 12 meses para solicitar o resgate da comissão. Esse prazo é contado a partir da 1ª mensalidade paga pelo cliente indicado. Parceiro inativos, ou seja, que estão há mais de 12 meses sem receber comissão, serão descadastrados do Programa. Caso o cliente venha a cancelar a utilização do ErakisERP, as futuras comissões serão canceladas automaticamente.